
quinta-feira, 28 de abril de 2011
VOTEM NELE OUTRA VEZ!!!

quarta-feira, 27 de abril de 2011
FOLEIRO E IGNORANTE!

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1837534
Mas temos que os aturar. Eles podem fazer tudo pois ninguém lhes toca.
Mas o que mais espanta é as desculpas que depois dão ao ponto de julgarem que somos todos estúpidos e/ou analfabetos.
Em declarações à Rádio Renascença, José Lello justificou-se dizendo que tudo não passou de uma anomalia técnica.
“Estava a enviar mensagens a um colega meu de bancada e, naturalmente, a utilizar uma linguagem que entre amigos é corrente. Se estivesse a exprimir-me publicamente utilizaria o politiquês e diria que o Presidente da República não foi suficientemente abrangente e, portanto, aquilo que eu disse senti”, explicou.
Quando me apercebo do erro técnico, provocado por ignorância na utilização do portátil, mudo a minha conversa para " politiquês " e digo que estes senhores são mesmo malcriados e não têm respeito pelas pessoas.
Estará esta atitude certa?
No teor das afirmações posteriores proferidas por este senhor é a maneira correta de me limpar da estupidez anterior.
As minhas desculpas pela ligeireza.
sexta-feira, 22 de abril de 2011
ARREPENDIDO!!!
"Não teria feito o 25 de abril se pensasse que íamos cair na situação em que estamos atualmente. Teria pedido a demissão de oficial do Exército e, se calhar, como muitos jovens têm feito atualmente, tinha ido para o estrangeiro."
quinta-feira, 21 de abril de 2011
COMO É QUE ISTO HÁ-DE FUNCIONAR?
Atenção: Tem força de Lei.
O art. 1º do Dec.- Lei 35/2010 de 15 de Abril começa da seguinte forma:
Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n..º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos--Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ........................
terça-feira, 19 de abril de 2011
POUPANÇA???
População Prisional em Portugal: 11 535, dos quais 10 923 são homens e 612 são mulheres.
Ora toda esta gente, está por certo presa por actos contra a sociedade em geral, contra bens individuais e colectivos e até contra a própria vida de cada indivíduo.
Foram condenados por um juiz e num tribunal.
A despesa geral com estes indivíduos, com alimentação e bem estar, sim digo bem estar, pois segundo se consta, há certas prisões que estes senhores e senhoras têm direito a ter TV por cabo pagando a irrisória quantia de € 5 mensais.
Ora com ia dizendo, a despesa diária com cada um destes indivíduos é de cerca de € 50, o que dá uma verba mensal aproximadamente de € 17.302.250.
Cerca de 50 % desta população prisional é de origem estrangeira.
Não quero lançar a polémica do racismo e da xenofobia sobre estas pessoas, pois se os crimes foram cometidos no nosso País as penas devem ser cumpridas aqui, até ao fim.
Podem dizer que estamos numa situação de crise. É certo, mas a coisa deve ser pensada e bem.
Haverá por certo indemnizações a pagar aos lesados e suas famílias, mas a pergunta põe-se: Pagar como e com quê?
Não será verdade que depois de tudo o que passaram são estas famílias que ainda sustentam estes indivíduos, com parte dos seus impostos?
Em situação de crise e dentro da lei há uma coisa que se pode e devia fazer. A expatriação dessa população prisional e remetê-la para os seus países de origem, procedendo ao fretamento de aviões ou coma colaboração das forças armadas, mais propriamente da Força Aérea.
Seria muito mais económico.
O dinheiro gasto com o fretamento destes aviões não ultrapassaria por certo o valor indicado. É que anualmente são cerca de 210 milhões de euros.
Um caso a pensar e eventualmente a analisar.
domingo, 17 de abril de 2011
PEDIDO DE AJUDA

sábado, 16 de abril de 2011
O 13º MÊS EXISTE ???
Fala-se que o governo pode vir a não pagar aos funcionários públicos o 13º mês.
Se o fizerem, é uma roubalheira sobre outra roubalheira.
Perguntarão: Porquê.
O 13º mês é uma das mais escandalosas de todas as mentiras do sistema capitalista, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam. Eis aqui uma modesta demonstração aritmética de como foi fácil enganar os trabalhadores.
Suponhamos que você ganha € 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de € 8.400,00 por um ano de doze meses.€ 700*12 = € 8.400,00
O ano tem 52 semanas. Se multiplicarmos € 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será € 9.100,00.
€ 175,00 (Salário semanal) * 52 (número de semanas anuais) = € 9.100.00
A resposta é que o patrão lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o patrão só paga quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
*Se o governo retirar o 13º mês aos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.*
Daí que, como palavra final para os trabalhadores inteligentes.
Não existe nenhum 13º mês.
*Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.*
Como dizia o outro: " E esta hein??? "
sábado, 9 de abril de 2011
DESCULPAS ...

OH, TEMPO VOLTA PARA TRÁS!!




